“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
Constituição Federal. Art. 5º, LVII
Advogado especializado em defesa criminal do inquérito policial até os Tribunais Superiores. Atuamos também com consultoria para advogados generalistas.
Advogado devidamente inscrito perante a OAB/SP nº 296.342
Pós-Graduado em Processo Penal, Criminologia cursado pela ESA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA OAB.SP.
“A garantia para a realização da Justiça inicia-se pela escolha de uma grande defesa criminal”
O direito penal é um sistema de normas jurídicas que regulam o poder de punir do Estado, estabelecendo por pressupostos o crime como fato e uma pena como consequência.
É uma norma pertencente ao ramo do Direito Público, onde, a partir da violação da norma, surge o poder de punir.
Qualquer pessoa pode se envolver em algum evento que precise dos serviços de um advogado. Um simples acidente de trânsito, crimes cibernéticos (tão comuns hoje em dia) e até mesmo crimes contra o consumidor podem gerar processos judiciais.
Contratar um bom advogado especializado na área criminal é a sugestão mais indicada. Por isso, você pode contar com o Dr. José Carlos, profissional especializado e com vasta experiência na área penal que está sempre pronto para auxiliar em todos seus problemas relacionados a qualquer crime ou contravenção penal.
Aqui serão respondidas pelo Advogado Drº José Carlos, uma série de perguntas e procedimentos rotineiros específicos da área criminal, feitas por diversos clientes nestes últimos 15 anos.
Advogado Responde: Não. O acesso a informações relacionadas a investigações criminais ou inquéritos policiais conduzidos pela Polícia Federal não está abrangido pela Lei de Acesso à Informação – LAI, na medida em que a matéria é regida por legislação específica, estando submetida à sistemática do Código de Processo Penal, que em seu art. 20 determina que a “autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”, bem como à interpretação vinculante da Súmula nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Esse posicionamento tem fundamento no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012, em que se prevê que o “acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica” às “hipóteses de sigilo previstas na legislação”.
A intimação policial ocorre ou porque você é testemunha de algum fato criminal ou porque você é investigado em algum inquérito policial.
Se você é investigado, recomendamos, pois é o momento principal para o sucesso de sua defesa criminal.
Se você foi indiciado é porque provavelmente autoridade policial se convenceu que existem indícios de que você é o Autor do Crime praticado.
Significa que você não é mais investigado e sim réu em uma ação penal, portanto, deverá constituir advogado criminalista o quanto antes para a elaboração de sua defesa.
A primeira coisa a fazer em caso de prisão em flagrante é manter a calma, posteriormente exija seu direito constitucional de telefonar para um familiar e, acima de tudo, mantenha-se em silêncio e sempre que possível informe que deseja ser acompanhado por advogado.
A intimação policial decorre por dois motivos, ou porque você é testemunha de algum fato criminal ou porque você é investigado em algum inquérito policial.
A contratação de advogado, como em qualquer outra profissão decorre do interesse do cliente.
Se você foi indiciado é porque provavelmente a autoridade policial se convenceu que existem indícios de que você é o Autor do Crime praticado. Certamente precisará de um advogado.
Significa que você não é mais investigado e sim réu em uma ação penal e deverá providenciar sua defesa no prazo legal. Em suma, você precisará de um advogado.
Boletim de Ocorrência ou B.O.: É o documento oficial utilizado pelos órgãos da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Bombeiros e Guarda Municipal para fazer o registro formal da notícia de crime. À partir desta notícia, pode ser instaurado um Inquérito Policial (investigação do crime avisado) para apuração criminal.
Inquérito Policial: É um procedimento de investigação policial avançado, destinado em apurar a verdade real de um fato supostamente criminoso pela composição de provas com autoria e materialidade criminal.
Termo Circunstanciado: É um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 anos de cerceamento de liberdade ou multa. Consequentemente, o referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.
Sim, é dever do intimado comparecer, existindo leis de obrigação. A punição pelo não comparecimento varia em multa, pagamento das custas da diligência e detenção. Fale conosco sobre este assunto!
O não comparecimento é crime de Desobediência contra a administração em geral, dentro do Código Penal (CP), artigo 330 e Código de Processo Penal (CPP), artigos 219 e 458.
Desobediência
CP, Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
CPP, Art. 219 – O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
CPP, Art. 458 – Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com sua condição econômica.
A primeira coisa a fazer em caso de prisão em flagrante ou preventiva é manter a calma. E segunda coisa, exija seu direito constitucional de telefonar para um familiar. Mantenha-se em silêncio e sempre que possível, informe que deseja ser acompanhado por advogado.
Significa que você não é mais investigado e sim réu em uma ação penal e deverá constituir advogado criminalista de sua confiança o quanto antes para elaboração de sua defesa.
A autoridade policial se convenceu que existem indícios de que você é o autor do crime praticado. Sugerimos a contratação de um advogado criminalista.
Se você é investigado, recomendamos que sim. Pois é o momento principal para o sucesso de sua defesa criminal.
A intimação policial ocorre ou porque você é testemunha de algum fato criminal ou porque você é investigado em algum inquérito policial. Sugerimos a contratação de um advogado criminal.
Qual o preço do seu sono? Qual o preço da possibilidade de sua liberdade?
A resposta numérica de sua pergunta é relativa a estratégia de defesa adotada. De todo modo dividimos a Tabela de Honorários da OAB como forma de estimativa.
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